DECRETO N. 30.832, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item I V, das Disposições
Transitórias do referido decreto, o Sr. Danilo Glória para exercer,
como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento
e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no
Ginásio Estadual do Imirim, na Capital, em claro da dispensa de Isirita
Simões Vaz, em 10-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS.
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral