DECRETO N. 30.833, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção no disposto do Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto, d. Laurinda Floravante para exercer,
como extranumerário mensalista, referenda 22. funções de Escriturário,
no Ginásio Estadual do Imirim, na Capital, em claro da dispensa de
Hilda Leite Mendes. em 5-10-1956,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral