DECRETO N. 30.834, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n.
27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias do referido Decreto, o Sr João Fraga Costa,
para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de
Escriturário no Colégio Estadual "Dr. Otávio Mendes", (Secção da Vila
Izolina Mazze ), na Capital, em claro da dispensa de Waldit Werr's
Domingues da Silva, por ato de 5-10-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro do 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral