DECRETO N. 30.835, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, o Sr. Aristides Corrêa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário de Cr$ 163,30 diários, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Otávio Mendes" (Secção do Carandirú), na Capital, em claro de Antonia Souza, por ato de 20-1-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. .