DECRETO N. 30.836, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto, o Sr. Reynaldo Perri para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22 funções de Escriturário,
no Ginásio Estadual de Vila Matilde, na Capital, em claro da dispensa
de Lilian Leone Moore, em 13-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.