DECRETO N. 30.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia
concedida à Escola Normal Particular "Horacio Berlinck", de Jaú.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em Vista o que consta do Processo n.
2.441-58-SE.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida pelo Decreto lei 14.585, de 6-3-1945, à Escola Normal
Particular "Horacio Berlinck", de Jaú.
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.° - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Instituto de
Educação "Caetano Lourenço de Camargo", de
Jaú, o arquivo da Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.