DECRETO N. 30.840, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços da estrada Franca - Divisas (Capetinga), a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem (Os três primeiros quilômetros),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 3 (três) Desenhistas e 10 (dez) Trabalhadores todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 30.840, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

Retificação
Onde se lê:
"para os serviços de estrada Franca - Divisas (Capetinga), a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem (os três primeiros quilômetros)";
Leia-se:  
"para os serviços de estudos e relocação da estrada Franca - Divisas (Capetinga), a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem"