DECRETO N. 30.841, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza ao Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de pavimentação da estrada Jaboticaba l- Barrinha, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir 1 (um) Engenheiro, 3 (três)
Auxiliares de Escritório, 1 (um) topógrafo, 2 (dois) Apontadores, 6
(seis) Operadores de Máquinas, 2 (dois) Artífices Mecânicos e 30
(trinta) Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.