DECRETO N. 30.842, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir, a partir de 16 de janeiro de 1958, Ídolo de Luca para exercer as funções de Servente, extranumerário mensalista, referência "16" (Cr$ 4.900,00), na Diretoria do Serviço de Trânsito, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral.