DECRETO N. 30.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, como exceção ao
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir, nos têrmos do
artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, um (1)
Marinheiro, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00),
na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São
Paulo, em claro decorrente da dispensa de Acacio Pinheiro, onerando a
despesa no corrente ano a verba n. 8261-93-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.