DECRETO N. 30.844, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º
do Decreto n. .. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o
artigo 54, ítem III, do Decreto n. 26.544. de 5 de outubro de 1956 a
admitir Aurélio Camilo Franco para exercer as funções de Fotógrafo,
extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no
Departamento de Investigações, onerando a despesa no corrente exercício
a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral