DECRETO N. 30.845, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional, e para atender exclusivamente as necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo l.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto n. 29.620, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, um (1) Artífice, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), para exercer as funções de Alfaiate, no Departamento de Administração, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.20.1-70-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, 
Diretor Geral