DECRETO N. 30.846, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de
exceção ao Decreto n.
30.712. de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do Decreto n.
27.301, de
22 de Janeiro de 1957, a admitir (3) três Artífices, um
(1) Artífice-auxiliar, cinco (5) Carcereiros, um (1)
Fotógrafo, um (1)Gráfico, um
(1) Motorista, três (3) Serventes, extranumerários
mensalistas, e cinco
(5) Serviçais, extranumerários diaristas, em claros
decorrentes das
autorizações concedidas pelos Decretos ns. 28.205, de 25
de abril de
1957; 29.318, de 9 de agôsto de 1957: 28.652, de 12 de junho de
1957;
27.896, de 23 de março de 1957; e 27.419, de 11 de fevereiro de
1957, e
das dispensas de Laert Guerra de Aguiar, Emilio Crivelo, Paulo Ribeiro
Guimarães, José Francisco da Silva, Sebastião
Pedro Nazário, Salvador
Sellaro, José "Alves Martins, Clemente Oswaldo Danieli, e do
falecimento de Amarante Gomes de Andrade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral