DECRETO N. 30.846, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidores extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712. de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, a admitir (3) três Artífices, um (1) Artífice-auxiliar, cinco (5) Carcereiros, um (1) Fotógrafo, um (1)Gráfico, um (1) Motorista, três (3) Serventes, extranumerários mensalistas, e cinco (5) Serviçais, extranumerários diaristas, em claros decorrentes das autorizações concedidas pelos Decretos ns. 28.205, de 25 de abril de 1957; 29.318, de 9 de agôsto de 1957: 28.652, de 12 de junho de 1957; 27.896, de 23 de março de 1957; e 27.419, de 11 de fevereiro de 1957, e das dispensas de Laert Guerra de Aguiar, Emilio Crivelo, Paulo Ribeiro Guimarães, José Francisco da Silva, Sebastião Pedro Nazário, Salvador Sellaro, José "Alves Martins, Clemente Oswaldo Danieli, e do falecimento de Amarante Gomes de Andrade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral