DECRETO N. 30.848, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1958

Cria a 15.ª Subdelegacia de Polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro de Nova Cintra, no 1.° Subdistrito do município de Santos. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 1.° Subdistrito do município de Santos a 15.ª (décima quinta) Subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Morro de Nova Cintra.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência acumulativa, feita distribuição de serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral