DECRETO N. 30.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e,
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinando com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
janeiro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Cerqueira
Cesar, comarca de Avaré, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha
tronco da Barra Grande a Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro Sorocabana,
com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com
êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação de Obras Públicas,
a saber:
I - Uma área de terreno com
II - Uma área de terreno com
III - Uma área de terreno com
IV - Uma área de terreno com
V - Uma área de terreno com
VI - Uma área de terreno com
VII - Uma área de terreno com
VIII - Uma área de terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão, por conta
da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do
Estado sob n. 286.8.6.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
DECRETO N. 30.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Onde se lê:
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.6.2 278.
Leia-se :
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.61.2.273.