DECRETO N. 30.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessários ao serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de janeiro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Barra Grande a Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação de Obras Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno com 58.039,00 m² (cincoenta e oito mil e trinta e nove metros quadrados), situada entre as estacas 972 a 1.039 -|- 5,10 da locação, que consta pertencer a Almira Soares Coutinho de Lima e descrita na planta AT. 567;
II - Uma área de terreno com 174.190,00 m² (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.042 a 1.164 -|- 14,00 da locação, que consta pertencer à Fazenda Jamaica S/A. e descrita na planta AT. 568;
III - Uma área de terreno com 21.120,00 m² (vinte e um mil, cento e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1.164 -|- 14,20 a 1.246 da locação, que consta pertencer a Vicente de Almeida Pires e descrita na planta AT. 569;
IV - Uma área de terreno com 16.020,00 m² (dezesseis mil e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1.194 -|- 14,00 a 1.265 -|- 3,00 da locação, que consta pertencer a Oliveira Martinez e descrita na planta AT. 570;
V - Uma área de terreno com 5.305,00 m² (cinco mil, trezentos e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1.666 -|- 5,00 a 1.719 -|- 11,00 da locação, que consta pertencer a Jordão Rodrigues Gonçalves e descrita na planta SD. 555;
VI - Uma área de terreno com 3.490,00 m² (três mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.712 -|- 9,00 a 1.732 da locação, que consta pertencer a Juvenal Lucio Camargo e descrita na planta SD. 565;
VII - Uma área de terreno com 1.784,00 m² (hum mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1.612 a 1.636 da locação, que consta pertencer a Manoel Marques e descrita na planta SD. 554;
VIII - Uma área de terreno com 3.043,00 m² (três mil e quarenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 1.636 a 1.666 -|- 12,00 da locação, que consta pertencer a Manoel Marques e descrita na planta SD.554.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão, por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.6.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral

DECRETO N. 30.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.6.2 278.
Leia-se :
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.61.2.273.