DECRETO N. 30.852, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Revoga o decreto n. 29.631, de 10 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 29.631, de 10 de setembro de 1957, que dispôs sôbre a desapropriação de uma faixa de terreno com 10 MS. de largura, situada no Bairro de Rocinha, distrito, município e comarca de Guaratinguetá, destinada à constituição de servidão, necessária ao abastecimento de água do Grupo Escolar "Professor Arnaldo da Costa Braga".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral