DECRETO N. 30.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 17.758,00
m²(dezessete mil, setecentos e cincoenta e oito metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Avaré, que
consta pertencer a Diamantino Ferreira Inocêncio,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco
da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes na planta AT. 321 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral