DECRETO N. 30.854, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fícam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por viá amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços
de construção da variante Tatuí-Itapetininga, com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 636 da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno com 234,00 m² (duzentos e trinta e
quatro metros quadrados), situada entre as estacas 55 + 19,00 a 58 +
11,00 da locação, que consta pertencer a The Texas Company South
America Inc.;
II - Uma área de terreno com 13.890,00 m² (treze mil, oitocentos
e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 58 + 11,00 a 105
+ 13,00 da locação, que consta pertencer a Alceu Prestes de
Albuquerque.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral