DECRETO N. 30.855, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 28.º Subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital, necessários ao serviço de abastecimento de água em Vila Guarani, Vila Santa Isabel, Vila Formosa e adjacências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Àguas e Esgôtos de São Paulo,
por via amigável ou judicial, três áreas de terreno com: 3.663,00 m²
(três mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), 7.402,10 m²
(sete mil, quatrocentos e dois metros e dez decímetros quadrados) e
13.590,00 m² (treze mil, quinhentos e noventa metros quadrados),
situadas, respectivamente, na Rua Edem, Avenida Guilherme Giorgi e Rua
Coronel Rodrigues, em Vila Guaraní, Vila Santa Isabel e Vila Formosa,
28.º Subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital,
necessárias à construção da Casa de Bombas e Reservatórios de Vila
Guaraní, Vila Santa Isabel e Vila Formosa, que consta pertencerem a
Fioravante Marchetti, Cotonifício Guilherme Giorgi e Sucessões da
Imobiliária Dalré, com as divisas e confrontações constantes das
plantas A-962, A-963 e A-915 do CE-1 do Departamento de Águas e
Esgôtos, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito aberto
pelo Decreto n. 29.914, de 16-10-1957.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral