DECRETO N. 30.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessários a serviçõs da Estrada de Ferro Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, configuradas da planta que com êste baixa devidamente rubricada, pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber: "duas faixas de terras com a área total de 3.370,00 m² (três mil, trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencerem à Companhia Agrícola Santa Sofia, situadas no distrito, munícipio e comarca de Santa Adélia; a primeira com 896,30 m², com a seguinte descrição do perímetro: "principia no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 25,00 m. do eixo da linha principal, na estaca 218 + 4,60 da variante Santa Sofia-Pindorama. Do ponto A segue pela divisa da Cia., Agrícola Santa Sofia até o ponto B, na distância de 78,29 m., do ponto B segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto C, na distância de 30,00 m., do ponto C segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto D, na distância de 100,97 m., do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 10,00 m. Confrontações: faz divisa pela face A-B com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pela face B-C com a Estrada Municipal, pela face C-D com a Cia. Agrícola Santa Sofia e pela face D-A com a Estrada de Ferro Araraquara": e a segunda com 2.473,70 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e três metros e setenta decimetros quadrados), com a seguinte descrição do perímetro: - "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 25,00 m. do eixo da linha principal, na estaca 218 + 13,00 da variante Santa Sofia-Pindorama. Do ponto A segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 73,00 m., do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 5,00 m.; do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o  ponto D, na distância de 60,00 m.; do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de 5,00 m.; do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto F, na distância de 37,00 m.; do ponto F segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto G, na distância de 43,00 m.; do ponto G segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto A de partida, na distância de 198,98 m.; Confrontações: faz divisa pelas faces A-B, B-C, C-D e E-F com a estrada de Ferro Araraquara, pela face F-G com a Estrada Municipal e pela face G-A com a Cia Agrícola Santa Sofia, tudo de acôrdo com a planta n. 8.293, da referida Estrada."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.6.2,271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 30.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.6.2.271.
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.61.2.271.