DECRETO N. 30.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e
comarca de Santa Adélia, necessários a serviçõs da Estrada de Ferro
Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno, configuradas da planta que com êste baixa devidamente
rubricada, pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, necessárias a
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber: "duas faixas de
terras com a área total de 3.370,00 m² (três mil, trezentos e setenta
metros quadrados), que consta pertencerem à Companhia Agrícola Santa
Sofia, situadas no distrito, munícipio e comarca de Santa Adélia; a
primeira com 896,30 m², com a seguinte descrição do perímetro:
"principia no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 25,00 m.
do eixo da linha principal, na estaca 218 + 4,60 da variante Santa
Sofia-Pindorama. Do ponto A segue pela divisa da Cia., Agrícola Santa
Sofia até o ponto B, na distância de 78,29 m., do ponto B segue pela
divisa da Estrada Municipal até o ponto C, na distância de 30,00 m., do
ponto C segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto D,
na distância de 100,97 m., do ponto D segue pela divisa da Estrada de
Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 10,00 m.
Confrontações: faz divisa pela face A-B com a Cia. Agrícola Santa
Sofia, pela face B-C com a Estrada Municipal, pela face C-D com a Cia.
Agrícola Santa Sofia e pela face D-A com a Estrada de Ferro Araraquara":
e a segunda com 2.473,70 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e três
metros e setenta decimetros quadrados), com a seguinte descrição do
perímetro: - "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e
distante 25,00 m. do eixo da linha principal, na estaca 218 + 13,00 da
variante Santa Sofia-Pindorama. Do ponto A segue pela divisa da Estrada
de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 73,00 m., do ponto B
segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na
distância de 5,00 m.; do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto D, na distância de 60,00 m.; do ponto D
segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na
distância de 5,00 m.; do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara, até o ponto F, na distância de 37,00 m.; do ponto F segue
pela divisa da Estrada Municipal até o ponto G, na distância de 43,00
m.; do ponto G segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o
ponto A de partida, na distância de 198,98 m.; Confrontações: faz
divisa pelas faces A-B, B-C, C-D e E-F com a estrada de Ferro
Araraquara, pela face F-G com a Estrada Municipal e pela face G-A com a
Cia Agrícola Santa Sofia, tudo de acôrdo com a planta n. 8.293, da
referida Estrada."
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento
do Estado sob n. 288.8.6.2,271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 30.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.6.2.271.
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 288.8.61.2.271.