DECRETO N. 30.857, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e camarca de Avaré, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo" caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Avará, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco, na variante de Barra Grande a Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 383, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber,
I - Uma área de terreno com 9.210 CO m2 (nove mil duzentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 497-|-3 09 a 512-|-10 09 da locação, que consta pertencer a Olimpio Dias Cintra;
II - Uma área de terreno encravada, com 2.340 25 m2 (dois mil, trezentos e quarenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 500 a 510-|-14, 00 da locação, que consta pertencer a Olimpio Dias Cintra.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Dereto Lei Federal n. 3.365. de 21 de julho de 1 941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 283.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filha
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.