DECRETO N. 30.858, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre pagamento de vencimentos aos ocupantes de cargos relotados pelo Decreto n. 30.216, de 26-11-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os vencimentos dos funcionários cujos cargos foram relotados, do Departamento da Produção Vegetal para o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo artigo 1.° do Decreto n. 30.216, de 26 de no vembro de 1957, continuarão, a contar de 1.° de janeiro até 31 de dezembro dêste exercício de 1958, a ser pagos por conta das dotações dos respectivos cargos, mediante ates tados de freqüência encaminhados pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.