DECRETO N. 30.859, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F."',
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um)
cargo de Auxiliar de Engenheiro, padrão "J", do QSA-PP-II, lotado no
Instituto Geográfico e Geológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Sebastião Botelho.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Instituto Geográfico e
Geológico.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral