DECRETO N. 30.860, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir, na categoria de "Pessoal para obras", pelo prazo de noventa (90) dias e a partir das datas constantes das respectivas fichas de admissão, a Senhora Maria Antonioli e os senhores Benedicto Vieira Simões e Oscar Leite Filho, para prestarem serviços ao Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.