DECRETO N. 30.861, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Revigora autorização concedida pelo artigo 1.º, item II, do Decreto n. 29.754, de 35-9-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorada, para o corrente exercício a autorização concedida através do artigo 1.º, item II, do Decreto n. 29.754, de 25 de setembro de 1957, a fim de que o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, mantenha dois Zootecnistas, na categoria de extranumerário-mensalista referência "38", para execução do plano de desenvolvimento econômico do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.