DECRETO N. 33.863, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Pariqueraçú.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreta n. 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30 375, de 13 de dezembro de 1957, na parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Registro, a Região Agrícola de Pariqueracú, compreendendo o respectivo município que será desmembrada da Região Agrícola de Jacupiranga.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de cinco (5) anos, prédio e móveis destinados à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral