DECRETO N. 30.864, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do Artigo 9.°, da
"C.L.E.", combinado com o Artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias, da referida Consolidação, como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21-1-58, o Sr. Laerte Ferreira
Martagão para, como extranumerário-mensalista, Referência "22", exercer
as funções de Escriturário, no Serviço Florestal, da mesma Secretaria,
na vaga proveniente da dispensa do Sr. Mario Basílio da Silva, correndo
a despesa pela verba própria daquele Serviço.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral