DECRETO N. 30.867, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o senhor Julio de Oliveira,
para exercer, no Instituto Agronômico, como extranumerário-mensalista,
as funções de Escriturário, Referência n. 22, em claro decorrente
corrente da dispensa do Senhor Luiz Carlos Sainati, - ficando,
conseqüentemente, a partir da data em que assumir essas funções,
dispensado das de Servente, que vem desempenhando, na mesma categoria,
no referido Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral