DECRETO N. 30.870, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre anulação de admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 30.217, de 26, publicado a 27-11-57, na parte referente à admissão do senhor Milton Marzagão para exercer, como extranumerário- mensalista, a função de Escriturário, referência "22", no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral