DECRETO N. 30.871, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a readmitir os Senhores Vicente Ramos
e Manoel Vilela, para exercerem, no Departamento da Produção Animal,
como extranumerários-diaristas, as funções de Trabalhador, Referência
"13", preenchendo claros decorrentes de suas próprias dispensas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral