DECRETO N. 30.875, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Altera a redação do artigo 27 do decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os
estudos realizados no processo n. 19.070-56 - S.S.P.A.S. (apenso
G-26.330-57 - S.F.),
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 27 do decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925:
"Artigo 27 - As diárias serão pagas, adiantadamente, no Departamento
de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde e da Assistência
Social, por um ou mais meses".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral