DECRETO N. 30.876, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F ",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Médico, classe "T" do QSSPAS - PP - III, lotado da Divisão do Serviço do Interior, no referido Departamento e ocupado pelo Dr. Mariz de Camargo Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será, apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffairth
Diretor Geral