DECRETO N. 30.876, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F
",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Médico,
classe "T" do QSSPAS - PP - III, lotado da Divisão do Serviço do
Interior, no referido Departamento e ocupado pelo Dr. Mariz de Camargo
Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será, apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffairth
Diretor Geral