DECRETO N. 30.880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Hospital do Juquerí abriga número de doentes superior à sua capacidade;
Considerando que em se tratando de hospital do Estado a preferência deve ser dada aos internados sem recursos;
Considerando que o número de internados contribuintes é mínimo, com tendência a diminuir ainda mais;
Considerando que a mensalidade dos pacientes contribuintes é
inexistente em confronto com a despesa orçada para o hospital;
Considerando que não e justificável a dispensa de tratamento especial
aos contribuintes e a reserva de dois pavilhões para acolher tão
pequeno número de pacientes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido, nos artigos 22 e 23, do Decreto n. 3.869 de 3 de julho de 1925 o vocábulo "pensionistas".
Artigo 2.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 24 e 31 "caput", do Decreto n. 3.869 de 3 de julho de 1925:
"Artigo 24 - O requerimento deverá ser acompanhado de um atestado, com
firma reconhecida de dois médicos que houverem examinado o doente
quinze (15) dias, no máximo antes da petição."
"Artigo 31 - A visita a doentes, será permitida aos homens, em cada
primeiro domingo e, às mulheres, no segundo domingo de cada mês. A
Diretoria poderá, entretanto vedar as visitas quando julgá-las
prejudicais aos doentes"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 25,
26, 27 e 29 e seu parágrafo único do Decreto n. 3.869, de 3 de julho de
1925 e o Decreto n. 26.092, de 12 de julho de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral