DECRETO N. 30.880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Hospital do Juquerí abriga número de doentes superior à sua capacidade;
Considerando que em se tratando de hospital do Estado a preferência deve ser dada aos internados sem recursos;
Considerando que o número de internados contribuintes é mínimo, com tendência a diminuir ainda mais;
Considerando que a mensalidade dos pacientes contribuintes é inexistente em confronto com a despesa orçada para o hospital;
Considerando que não e justificável a dispensa de tratamento especial aos contribuintes e a reserva de dois pavilhões para acolher tão pequeno número de pacientes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido, nos artigos 22 e 23, do Decreto n. 3.869 de 3 de julho de 1925 o vocábulo "pensionistas".
Artigo 2.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 24 e 31 "caput", do Decreto n. 3.869 de 3 de julho de 1925:
"Artigo 24 - O requerimento deverá ser acompanhado de um atestado, com firma reconhecida de dois médicos que houverem examinado o doente quinze (15) dias, no máximo antes da petição."
"Artigo 31 - A visita a doentes, será permitida aos homens, em cada primeiro domingo e, às mulheres, no segundo domingo de cada mês. A Diretoria poderá, entretanto vedar as visitas quando julgá-las prejudicais aos doentes"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 25, 26, 27 e 29 e seu parágrafo único do Decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925 e o Decreto n. 26.092, de 12 de julho de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral