DECRETO N. 30.881, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1858

Aprova, "ad referendum" da Assembléia Legislativa, o Convênio firmado pelos representantes dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, referente às jurisdições dêstes Estados sôbre as ilhas do Rio Grande.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, "ad referendum" da Assembléia Legislativa do Estado, o Convênio firmado pelos representantes devidamente credenciados pelos Governos dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, acêrca da jurisdição sôbre as ilhas do Rio Grande, no trecho compreendido entre a foz do no Canôas e sua confluência com o rio Paranaíba.
Artigo 2.° - O Convênio de que trata o artigo anterior, lavrado aos 7 de fevereiro de 1958, fará parte integrante dêste decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral