DECRETO N. 30.884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Acrescenta um parágrafo ao artigo 5.º do decreto n. 30.605, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 5.º do decreto n. 30.605, de 31 de dezembro de 1957 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único" - Ficam mantidos os artigos 253 a 255 do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeito a contar de
1.º de janeiro de 1958.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral