DECRETO N. 30.885, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba autorizado, nos têrmos do artigo 9.° da "C.
L. E." e artigo 73, da Lei n. 4.587, de 31 de dezembro de 1957, a
admitir, como ex- tranumerário contratado, o Doutor Rodolpho de Camargo
para prestar serviços junto ao Departamento de Microbiologia e
Imunologia, como Assistente, com os salários da referência "36", pelo
prazo de 365 dias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral