DECRETO N. 30.886, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º) - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E." e artigo 73, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, a admitir, como extranumerários:
a) - contratados: os srs. Ben-Hur Carvalhaes de Paiva, Joaquim Ferreira Lima e Luiz Antonio Ruhnke, os dois primeiros por 385 dias e o último por 730 dias, para exercerem a função de Professor catedrático, referência "40";
b) - contratado: o Dr. Geraldo Claret de Mello Ayres, para exercer a função de Assistente, referência "36", por 365 dias;
c) - contratados: os srs. Dalton Belmudes de Toledo, Eduardo Daruge e Renê Guerrini, para exercerem a função de Instrutor, referência "35", por 365 dias;
d) - mensalista: o sr. Paulo do Amaral, para exercer a função de Prático de Laboratório, referência "23".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral