DECRETO N. 30.887, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a Companhia Telefônica da Borda do Campo a estabelecer e
explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e São Bernardo do
Campo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tendo em vista que a
requerente satisfez tôdas as exigências legais conforme parecer
favorável do Departamento de Águas e Energia Elétrica, em solução a
pedido constante de folhas dos autos 23.537 DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Telefônica da Borda do
Campo autorização para e estabelecimento de linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Santo André, São Caetano do Sul,
Mauá, Ribeirão Pires e São Bernardo do Campo e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de
28-2-1939, e do Decreto-lei federal n. 5.144. de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral