Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 96.000.000,00
(noventa e seis milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e
Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros), destinado a
ocorrer a tôdas as despesas relacionadas com a realização de obras
novas de águas e esgôtos, desapropriações e aquisições de material para
tais obras e serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.