DECRETO N. 30.889, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958

Muda a redação dos artigos 1.° e 3.° do Decreto n. 27.306, de 22-1-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 1.° e 3.° do Decreto n. .. 27.306, de 22 de janeiro de 1957, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - É criado o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, subordinado diretamente ao Governador do Estado".
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico será constituído por duas Câmaras de composição e atribuições complementares que funcionarão separadamente, mas de maneira coordenada: A Câmara de Representantes e a Câmara de Assessores".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.