DECRETO N. 30.891, DE 12 FEVEREIRO DE 1958

Dispõe que a Secretaria da Segurança Pública admita os extranumerários mensalistas a que se refere o Decreto n. 27.673, de 8 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a admitir,como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21 de janeiro de 1958, os extranumerários mensalistas referidos no Decreto n. 27.673,de 8 de março de 1957, destinados à execução dos serviços de licenciamento, inspeção e fiscalização das diversões públicas em geral, correndo a despesa por conta da verba n. 8.24.1-77-1-10-110.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth,   
Diretor Geral