DECRETO N. 30.892, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo l.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social
(Hospital de Promissão), da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Parteira, classe "G",
QSSPAS-PP-III, lotado no Posto, de Puericultura de Casa Branca, do
Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado por
Durva Bacha dos Santos Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata
êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de freqüência.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência
Social, e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral