DECRETO N. 30.893, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo a admitir extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado de São
Paulo autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.º. combinado com o
artigo 5.°, Item IV das Disposições Transitórias da C.L.E., e como
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958. a
sra Eneida de Oliveira Guimarães, para exercer, como extranumerário
mensalista, a função de Estatístico Auxiliar mediante salário da
referência "22", em claro decorrente da dispensa a pedido, da sra
Esmeralda de Almeida Buonocore por ato de 30, publicado no "Diário
Oficial" de 31-1-1958, onerando a despesa, nêste exercício, a verba 11,
alínea 101 - Mensalistas, do orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverro, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral