DECRETO N. 30.896, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito especial de Cr$ 435.000,00, autorizado pela Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de juros de Dívida Interna Fundada, de acôrdo com o apurado no processo n. G-11.754-56, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 300, Código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 da fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral