DECRETO N. 30.899, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do art, 9.º, do Decreto 27.301, de
22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, o
sr. Tobias Martins Rubio para exercer, como extranumerário mensalista,
referênda 22, funções de Escriturário. no Departamento de Ensino
Professional, com exercício na Escola Artesanal de Avaré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l3 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral