DECRETO N. 30.902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.°, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item I V, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
para exercerem como extranumerários mensalistas, referência "22",
funções de Escriturário, no Departamento de Ensino Profissional, os
srs.: Alceu Stefoni, Nicola Cortez Neto, Aníbal de Oliveira Machado,
Mário de Souza e Mário Garcia Serra.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral