DECRETO N. 30.905, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Ricardo Ferro, para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual da Casa Verde Alta, secção do Co légio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral