DECRETO N. 30.905, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.°, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Ricardo Ferro, para exercer, como extranumerário mensalista,
referência "22", funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual da
Casa Verde Alta, secção do Co légio Estadual e Escola Normal "Padre
Manoel da Nóbrega", na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral