DECRETO N. 30.908, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.0, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV,das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Osíris Montonari para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual do
Brás, Secção do Colégio Estadual a Escola Normal "Antonio Firmino de
Proença", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.