DECRETO N. 30.910, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos térmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, ítem IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, e 79, da Lei 4.507 de 31-12-1957 o sr. José Cirino de Carvalho para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Perus, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958 .

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral