DECRETO N. 30.913, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do citado decreto, d. Maria Aparecida Ribas para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, no Ginásio Estadual de Aparecida, em claro da dispensa de Dalva
Iris Santos, por ato de 10-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.